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Jur. ementada 1234/2001: Penal. Falsidade ideológica inócua. Alteração da verdade atingindo apenas ao acusado. Constrangimento ilegal evidenciado.
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TRF 5ª REGIÃO – HABEAS CORPUS Nº 1145-101 (2000.05.00.023197-8) (DJU 07.05.2001, SEÇÃO 2, P. 198)
IMPETRANTE: E.P. E OUTROS
IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA - NATAL/RN
PACIENTES : J.M.B.
RELATOR : JUIZ UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE – 1ª TURMA
EMENTA
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ASSUNÇÃO DE EX-PREFEITO AO CARGO DE PREFEITO. ALTERAÇÃO DA DATA DE POSSE. CONVÊNIO CELEBRADO COM A UNIÃO PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADA. AUSÊNCIA DE DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E MUNICIPAL, BEM COMO À ORDEM JURÍDICA. FALSIDADE IDEOLÓGICA INÓCUA. ALTERAÇÃO DA VERDADE ATINGINDO APENAS AO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
- Os exercentes dos Cargos do Poder Executivo - Presidente da República, Governadores dos Estados, do Distrito Federal e Prefeitos dos Municípios são sucedidos, automática, e definitivamente, pelos Vices com os quais se elegem, tendo a Sessão da Casa Legislativa que dá posse aos sucessores caráter meramente declaratório, cujos efeitos precisamente por isso retroagem à data da vacância do cargo. “Em se tratando de delito de falsidade ideológica, sem antijuridicidade, sem vontade de delinqüir, inexiste crime. A alteração da verdade, que só ao acusado diz respeito e só a ele pode prejudicar ou prejudica, não prejudicando e não podendo prejudicar a mais ninguém, não pode caracterizar o delito em apreço”. (Precedente do STJ JSTJ 36/610).
“ A falsidade inócua, sem qualquer repercussão na órbita dos direitos ou das obrigações de quem quer seja, não constitui ilícito penal, embora contenha, em si, ostensivamente, o requisito da alteração da verdade documental” (Precedente do TJSP - RT 597/302).
“Se o agente, ao cometer à falsidade, não teve a intenção de violar a fé civil, por via de execução do falso pública do registro assentamento sobre o anterior, verdadeiro, não se configura o delito do art. 299 do Código Penal."(Precedente do TJSP - RT 391/85).
- O Colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que “consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação por via de habeas corpus, a instauração de inquérito policial em que se imputa ao paciente fato penalmente atípico (RHC 9.066-CE, rel. Min. Vicente Leal, DJU 14/02/00, p. 78, RSTJ 128/506). Trancamento do inquérito policial com base no art. 648, inciso I do Código de Processo Penal.
- Ordem Habeas Corpus concedida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos, em que são partes as acima indicadas decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, conceder a ordem de habeas corpus, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Recife, 14 de dezembro de 2000 (data do julgamento).
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