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Jur. ementada 1232/2001: Processo penal. Competência. Médico credenciado perante o SUS. Justiça Estadual.

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TRF 4ª REGIÃO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.71.03.001829-1/RS (DJU 09.05.2001, SEÇÃO 2, P. 225) RELATORA : JUÍZA TÂNIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ RECORRIDO : O.R.P. ADVOGADO : IMAR SANTOS CABELEIRA EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. MÉDICO CREDENCIADO PERANTE O SUS. 1. Firmada a competência da Justiça Estadual para processar e julgar médicos credenciados perante o SUS. 2. Mantida a decisão que declinou da competência para processar e julgar o feito. 3. Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 15 de março de 2001.


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