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Jur. ementada 1231/2001: Processo penal. Competência. Não é contraditória a decisão que declina da competência para julgar delito de tráfico interno de drogas e concede liberdade provisória para responder às acusações de resistência e ameaça a serv
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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.71.00.009846-6/RS (DJU 09.05.2001, SEÇÃO 2, P. 227)
RELATORA : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
RECORRIDO : M.A.A.B.
ADVOGADO : VÂNIA TEREZA BERGAMIN
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNO. COMPETÊNCIA E LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. Droga encontrada em prosseguimento ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, em residência comum (e não junto ao corpo do acusado ou entre seus pertences), tendo sido tal mandado expedido em face de suspeição sobre o irmão do acusado quanto à prática do crime de latrocínio.
2. Não é contraditória a decisão que declina da competência para julgar delito de tráfico interno de drogas e concede liberdade provisória para responder às acusações de resitência e ameaça a servidor público federal e porte de arma.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de novembro de 2000.
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