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Artigos

Jur. ementada 1228/2001: Execução penal. Regime prisional. Progressão. Réu condenado a pena longa. Cumprimento de mais de 1/6, com boa conduta carcerária. Concessão. Necessidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 15ª CÂMARA – AGRAVO EM EXECUÇÃO 1220355/5

RELATOR: CARLOS BIASOTTI VOTAÇÃO: UNÂNIME ROLO/FLASH: 1358/388 DATA DO JULGAMENTO: 05.10.2000

EMENTA

- REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. RÉU CONDENADO A PENA LONGA. CUMPRIMENTO DE MAIS DE 1/6, COM BOA CONDUTA CARCERÁRIA. CONCESSÃO. NECESSIDADE:
- A PENA LONGA NÃO É ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME, SE O SENTENCIADO TIVER DELA CUMPRIDO 1/6, COM BOA CONDUTA CARCERÁRIA.



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