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Artigos

Jur. ementada 1227/2001: Execução penal. Regime prisional. Progressão. Processos em andamento por crimes de receptação. Denegação do benefício. Impossibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 15ª CÂMARA – AGRAVO EM EXECUÇÃO 1220355/5

RELATOR: CARLOS BIASOTTI VOTAÇÃO: UNÂNIME ROLO/FLASH: 1358/388 DATA DO JULGAMENTO: 05.10.2000

EMENTA

- REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. PROCESSOS EM ANDAMENTO POR CRIMES DE RECEPTAÇÃO. DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE: - PROCESSOS EM ANDAMENTO POR CRIME DE RECEPTAÇÃO NÃO JUSTIFICAM A DENEGAÇÃO DA PROGRESSÃO AO REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO AO RÉU, POIS NÃO SE CUIDA DE ESPÉCIE DELITUOSA QUE REPUGNE À CONSCIÊNCIA JURÍDICA E TORNE IMPOSSÍVEL O ALUDIDO PEDIDO.



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