INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1226/2001: Processo penal. Revisão. Deferimento do pedido por motivo diverso do alegado pelo peticionário, com base em elemento dos autos. Admissibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 8º GRUPO – REVISÃO CRIMINAL 344222/6

RELATOR: EDUARDO PEREIRA
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/192
DATA DO JULGAMENTO: 05.10.2000

EMENTA

- REVISÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO POR MOTIVO DIVERSO DO ALEGADO PELO PETICIONÁRIO, COM BASE EM ELEMENTO DOS AUTOS. ADMISSIBILIDADE:
- É ADMISSÍVEL O DEFERIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL POR MOTIVO DIVERSO DO ALEGADO PELO PETICIONÁRIO, COM BASE EM ELEMENTO DOS AUTOS



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040