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TACRIM 8º GRUPO – REVISÃO CRIMINAL 344222/6
RELATOR: EDUARDO PEREIRAEMENTA
- REVISÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO POR MOTIVO DIVERSO DO ALEGADO PELO PETICIONÁRIO, COM BASE EM ELEMENTO DOS AUTOS. ADMISSIBILIDADE:
- É ADMISSÍVEL O DEFERIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL POR MOTIVO DIVERSO DO ALEGADO PELO PETICIONÁRIO, COM BASE EM ELEMENTO DOS AUTOS
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