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Jur. ementada 1225/2001: Processo penal. Prisão em flagrante. Acusado de roubo que só é detido no dia seguinte à prática do delito, por outro crime. Relaxamento. Necessidade.
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TACRIM 16ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 370580/8
RELATOR : EDUARDO PEREIRA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1360/176
DATA DO
JULGAMENTO: 05.10.2000
EMENTA
- PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSADO DE ROUBO QUE SÓ É DETIDO NO DIA SEGUINTE À PRÁTICA DO DELITO, POR OUTRO CRIME. RELAXAMENTO. NECESSIDADE:
- DEVE SER RELAXADA A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO DE ROUBO QUE SÓ É DETIDO NO DIA SEGUINTE À PRÁTICA DO DELITO, POR OUTRO CRIME, POIS NÃO FOI PRESO A COMETER A INFRAÇÃO NEM ACABARA DE COMETÊ-LA OU FORA PERSEGUIDO POR QUALQUER PESSOA OU ENCONTRADO COM AS COISAS DO DELITO, DE MODO A SE PRESUMIR FOSSE O SEU AUTOR.
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