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Jur. ementada 1224/2001: Processo penal. Prova. Laudo pericial. Vinculação do juiz ao parecer do experto. Inocorrência. Refutação mediante argumentos irreplicáveis. Necessidade.

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TACRIM 15ª CÂMARA – AGRAVO EM EXECUÇÃO 1220355/5 RELATOR : CARLOS BIASOTTI VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1358/388 DATA DO JULGAMENTO: 05.10.2000 EMENTA - PROVA. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JUIZ AO PARECER DO EXPERTO. INOCORRÊNCIA. REFUTAÇÃO MEDIANTE ARGUMENTOS IRREPLICÁVEIS. NECESSIDADE: - O JUIZ NÃO FICA ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL; PORÉM, SÓ PODE REFUTÁ-LO MEDIANTE ARGUMENTOS IRREPLICÁVEIS, UMA VEZ QUE O EXPERTO TRATOU DIRETAMENTE COM O SENTENCIADO, SOB PENA DE INJÚRIA À RETA RAZÃO, AO DIREITO E À EQÜIDADE.


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