Artigos
Jur. ementada 1223/2001: Processo penal. Reconhecimento pessoal. Inobservância das formalidades legais. Validade.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TACRIM 8ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1211971/4
RELATOR : UBIRATAN DE ARRUDA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1357/381
DATA DO
JULGAMENTO: 05.10.2000
EMENTA
- RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. VALIDADE:
- É VÁLIDO O RECONHECIMENTO FEITO NA FASE INDICIÁRIA, AINDA QUE ESSE ATO NÃO TENHA SE REVESTIDO DAS FORMALIDADES DO ART. 226, II, DO CPP.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário