INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1223/2001: Processo penal. Reconhecimento pessoal. Inobservância das formalidades legais. Validade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 8ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1211971/4 RELATOR : UBIRATAN DE ARRUDA VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1357/381 DATA DO JULGAMENTO: 05.10.2000 EMENTA - RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. VALIDADE: - É VÁLIDO O RECONHECIMENTO FEITO NA FASE INDICIÁRIA, AINDA QUE ESSE ATO NÃO TENHA SE REVESTIDO DAS FORMALIDADES DO ART. 226, II, DO CPP.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040