Artigos
Jur. ementada 1218/2001: Processo penal. Prova. Roubo. Reconhecimento extrajudicial. Observância ao art. 226 do CPP. Dispensabilidade.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TACRIM 16ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1210873-0
RELATOR : LOPES DE OLIVEIRA
VOTAÇÃO : MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1360/178
DATA DO
JULGAMENTO: 05.10.2000
EMENTA
- PROVA. ROUBO. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. OBSERVÂNCIA AO ART. 226 DO CPP. DISPENSABILIDADE:
- NO CRIME DE ROUBO, O RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL, COM OBSERVÂNCIA DO QUE DISPÕE O ART. 226 DO CPP, DEVE SER EFETUADO A CRITÉRIO DA AUTORIDADE, SE HOUVER NECESSIDADE.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário