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Jur. ementada 1218/2001: Processo penal. Prova. Roubo. Reconhecimento extrajudicial. Observância ao art. 226 do CPP. Dispensabilidade.

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TACRIM 16ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1210873-0 RELATOR : LOPES DE OLIVEIRA VOTAÇÃO : MAIORIA DE VOTOS ROLO/FLASH: 1360/178 DATA DO JULGAMENTO: 05.10.2000 EMENTA - PROVA. ROUBO. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. OBSERVÂNCIA AO ART. 226 DO CPP. DISPENSABILIDADE: - NO CRIME DE ROUBO, O RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL, COM OBSERVÂNCIA DO QUE DISPÕE O ART. 226 DO CPP, DEVE SER EFETUADO A CRITÉRIO DA AUTORIDADE, SE HOUVER NECESSIDADE.


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