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Jur. ementada 1217/2001: Processo penal. Prova. Depoimento de agente municipal. Valor incriminatório.
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TACRIM 1ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1215427-1
RELATOR : RICARDO TUCUNDUVA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1358/345
DATA DO
JULGAMENTO: 05.10.2000
EMENTA
- PROVA. DEPOIMENTO DE AGENTE MUNICIPAL. VALOR:
- O DEPOIMENTO DE AGENTE MUNICIPAL, ASSIM COMO O DE POLICIAL, OBSERVA OS MESMOS PRINCÍPIOS APLICADOS ÀS DEMAIS PESSOAS, INEXISTINDO SUSPEIÇÃO OU INIDONEIDADE CONSIDERANDO-SE A SUA CONDIÇÃO FUNCIONAL.
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