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Jur. ementada 1216/2001: Processo penal. Prova. Confissão do acusado. Valor incriminatório quando firme e coerente.

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TACRIM 8ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1212193-9 RELATOR : ROBERTO MIDOLLA VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1358/140 DATA DO JULGAMENTO: 05.10.2000 EMENTA - PROVA. CONFISSÃO DO ACUSADO. VALOR: - A CONFISSÃO PRESTA-SE AO EMBASAMENTO DE DECRETO CONDENATÓRIO DESDE QUE SEJA VEROSSÍMIL, CERTA, CLARA, PERSISTENTE E COINCIDENTE COM OUTROS ELEMENTOS, SENDO NECESSÁRIO, TAMBÉM, QUE TENHA SIDO PRODUZIDA DE MANEIRA LIVRE E ESPONTÂNEA E NÃO TENHA O CONFITENTE OBJETIVOS OUTROS QUE NÃO O DE ELUCIDAR A VERDADE.


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