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Jur. ementada 1216/2001: Processo penal. Prova. Confissão do acusado. Valor incriminatório quando firme e coerente.
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TACRIM 8ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1212193-9
RELATOR : ROBERTO MIDOLLA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1358/140
DATA DO
JULGAMENTO: 05.10.2000
EMENTA
- PROVA. CONFISSÃO DO ACUSADO. VALOR:
- A CONFISSÃO PRESTA-SE AO EMBASAMENTO DE DECRETO CONDENATÓRIO DESDE QUE SEJA VEROSSÍMIL, CERTA, CLARA, PERSISTENTE E COINCIDENTE COM OUTROS ELEMENTOS, SENDO NECESSÁRIO, TAMBÉM, QUE TENHA SIDO PRODUZIDA DE MANEIRA LIVRE E ESPONTÂNEA E NÃO TENHA O CONFITENTE OBJETIVOS OUTROS QUE NÃO O DE ELUCIDAR A VERDADE.
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