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Jur. ementada 1215/2001: Processo penal. Prova. Delação do comparsa. Valor incriminatório quando confirmado por outras provas.
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TACRIM 2ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1213163/5
RELATOR : OSNI DE SOUZA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1358/021
DATA DO
JULGAMENTO: 05.10.2000
EMENTA
- PROVA. DELAÇÃO DO COMPARSA. VALOR:
- A DELAÇÃO DO COMPARSA TEM VALOR PROBATÓRIO, APENAS QUANDO CORROBORADA POR QUALQUER OUTRO ELEMENTO SEGURO DE CONVICÇÃO, POIS É COMUM QUE AS PESSOAS APANHADAS NA PRÁTICA DE UM DELITO, INCRIMINEM A OUTRAS, COMO FORMA DE SE DEFENDER.
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