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Jur. ementada 1214/2001: Processo penal. Prova. Silêncio do réu no interrogatório policial. Valor incriminatório.
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TACRIM 15ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1218159/6
RELATOR : CARLOS BIASOTTI
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1358/384
DATA DO
JULGAMENTO: 05.10.2000
EMENTA
- PROVA. SILÊNCIO DO RÉU NO INTERROGATÓRIO POLICIAL. VALOR:
- O SILÊNCIO DO RÉU NO INTERROGATÓRIO POLICIAL É ARGUMENTO IRREFUTÁVEL DA CULPA DAQUELE QUE, NÃO PODENDO CONTRAPOR DEFESA À EVIDÊNCIA DA ACUSAÇÃO, RESIGNA-SE A MORTAL SILÊNCIO, POIS, FOSSE INOCENTE, JÁ O TERIA AFIRMADO EM ALTOS BRADOS NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE PÔDE
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