INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1214/2001: Processo penal. Prova. Silêncio do réu no interrogatório policial. Valor incriminatório.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 15ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1218159/6 RELATOR : CARLOS BIASOTTI VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1358/384 DATA DO JULGAMENTO: 05.10.2000 EMENTA - PROVA. SILÊNCIO DO RÉU NO INTERROGATÓRIO POLICIAL. VALOR: - O SILÊNCIO DO RÉU NO INTERROGATÓRIO POLICIAL É ARGUMENTO IRREFUTÁVEL DA CULPA DAQUELE QUE, NÃO PODENDO CONTRAPOR DEFESA À EVIDÊNCIA DA ACUSAÇÃO, RESIGNA-SE A MORTAL SILÊNCIO, POIS, FOSSE INOCENTE, JÁ O TERIA AFIRMADO EM ALTOS BRADOS NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE PÔDE


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040