INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1209/2001: Processo penal. Denúncia. Ausência de recebimento. Recurso provido. Vício de julgamento.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STF - HABEAS CORPUS N. 80.230-3 (DJU 04.05.2001, SEÇÃO 1, p. 4) PROCED.: MATO GROSSO DO SUL RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO PACTE. : J.N.O. IMPTE. : DPU - BENEDITA MARINA DA SILVA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DECISÃO: Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falou, pelo paciente, a Dra. Benedita Marina da Silva. 2a Turma, 22.08.2000. DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO - RECURSO - ALCANCE DA REVISÃO - ARTIGOS 35 E 516 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. Na hipótese de não-recebimento da denúncia, interposto e provido o recurso em sentido estrito, cumpre ao órgão julgador, de imediato, recebê-la. A espécie revela vício de julgamento, e não, simplesmente, de procedimento, quando seria possível chegar-se à declaração de nulidade do ato e determinação da prática de outro com observância do figurino legal e instrumental.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040