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Jur. ementada 1202/2001: Penal. Prisão civil. Depositário infiel. Penhor mercantil. Possibilidade.

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STF - HABEAS CORPUS N. 80.587-6 (DJU 04.05.2001, SEÇÃO 1, p. 5) PROCED. : SÃO PAULO RELATOR: MIN. SYDNEY SANCHES PACTE. : M.A.B.R. OU M.A.B.R. IMPTE. : LUIZ VICENTE CERNICCHIARO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001. EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PENHOR MERCANTIL. "HABEAS CORPUS". 1. É admissível a prisão civil de depositário infiel, em caso de penhor mercantil. 2. "Habeas corpus" indeferido.


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