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Jur. ementada 1202/2001: Penal. Prisão civil. Depositário infiel. Penhor mercantil. Possibilidade.
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STF - HABEAS CORPUS N. 80.587-6 (DJU 04.05.2001, SEÇÃO 1, p. 5)
PROCED. : SÃO PAULO
RELATOR: MIN. SYDNEY SANCHES
PACTE. : M.A.B.R. OU M.A.B.R.
IMPTE. : LUIZ VICENTE CERNICCHIARO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.
EMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PENHOR MERCANTIL.
"HABEAS CORPUS".
1. É admissível a prisão civil de depositário infiel, em caso de penhor mercantil.
2. "Habeas corpus" indeferido.
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