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Jur. ementada 1200/2001: Processo penal. Vias de fato. Ação penal pública incondicionada.

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STF - HABEAS CORPUS N. 80.617-1 (DJU 04.05.2001, SEÇÃO 1, p. 5) PROCED. : MINAS GERAIS RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE PACTE. : E.G.C. IMPTE. : E.G.C ADVDAS.: DPE-MG - NÁDIA DE SOUZA CAMPOS E OUTRA COATOR : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELO HORIZONTE DECISÃO: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001. EMENTA Ação penal pública incondicionada: contravenção de vias de fato (LCP, art. 17). A regra do art. 17 LCP - segundo a qual a persecução das contravenções penais se faz mediante ação pública incondicionada - não foi alterada, sequer com relação à de vias de fato, pelo art. 88 L. 9.099/95, que condicionou à representação a ação penal por lesões corporais leves.


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