Artigos
Jur. ementada 1194/2001: Penal. Contrabando. Erro de proibição. Configuração.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.098189-5/PR (DJU 02.05.2001, SEÇÃO 2, P. 366)
RELATOR : JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELADO : K.C.H.
ADVOGADO: ALCIDES GALICIOLLI FILHO
EMENTA
PENAL. CONTRABANDO. ERRO DE PROIBIÇÃO.
A entrada irregular de arma no território nacional constitui delito. Todavia, caso se comprove que o agente não tinha condições de conhecer essa ilicitude, deve haver a absolvição do crime de contrabando por força da figura do erro de proibição, que acarreta a exclusão da culpabilidade.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, O8 de março de 2001.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário