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Jur. ementada 1194/2001: Penal. Contrabando. Erro de proibição. Configuração.

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TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.098189-5/PR (DJU 02.05.2001, SEÇÃO 2, P. 366) RELATOR : JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ APELADO : K.C.H. ADVOGADO: ALCIDES GALICIOLLI FILHO EMENTA PENAL. CONTRABANDO. ERRO DE PROIBIÇÃO. A entrada irregular de arma no território nacional constitui delito. Todavia, caso se comprove que o agente não tinha condições de conhecer essa ilicitude, deve haver a absolvição do crime de contrabando por força da figura do erro de proibição, que acarreta a exclusão da culpabilidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, O8 de março de 2001.


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