INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1193/2001: Processo penal. Inquérito policial. artigo 7º, inciso XIV do estatuto do OAB (Lei nº 8.906/94). Sigilo. Necessidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 4ª REGIÃO – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.04.01.129414-0/PR (DJU 02.05.2001, SEÇÃO 2, P. 367) RELATORA : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR IMPETRANTE : E.D.S. ADVOGADO : JOAMIR CASAGRANDE : CLAUDIO ANTONIO LIMA FREITAS IMPETRADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL DE UMUARAMA/PR INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ARTIGO 7º, INCISO XIV DO ESTATUTO DA OAB (LEI Nº 8.906/94). ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ARTIGO 5º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO. SIGILO. NECESSIDADE. 1. A regra do artigo 7º, inciso XIV do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) deve ser interpretada de forma sistemática, observando-se os princípios reitores do inquérito policial. 2. Sendo impositiva a manutenção do sigilo do procedimento inquisitorial, como elemento apto a demonstrar possível infração penal, cede o interesse privado (de vista dos autos), em homenagem ao interesse público, consubstanciado na necessidade de segurança da sociedade e do Estado (artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal). 3. Liminar revogada, segurança denegada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 08 de março de 2001.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040