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Jur. ementada 1192/2001: Processo penal. Busca e apreensão. Correição parcial. Viabilidade quando a busca é indeferida
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TRF 4ª REGIÃO – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.04.01.132621-9/SC(DJU 02.05.2001, SEÇÃO 2, p. 367)
RELATOR : JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
IMPETRANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DE JOINVILE/SC
INTERESSADO: EMPRESA
EMENTA
PROCESSO PENAL. BUSCA E APREENSÃO. UTILIZAÇÃO CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES. MANDADO DE SEGURANÇA. CORREIÇÃO PARCIAL.
1. A correição parcial afigura-se a recurso adequado ao Ministério Público contra o indeferimento de busca e apreensão de objetos relacionados com o crime.
2. No delito inscrito no art. 183 da Lei d 9.472/97, é importante para a Polícia ter à disposição os equipamentos usados em estação de rádio clandestina. Com isso, permite-se melhor juízo sobre a materialidade do suposto delito.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer do mandado de segurança como correição parcial e, no mérito, deferir o pedido, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de março de 2001.
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