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Jur. ementada 1191/2001: Processo penal. Produção antecipada de prova. Prova testemunhal. Restrição aos casos de extrema necessidade.
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TACRIM 1ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 371092/1
RELATOR : SILVEIRA LIMA
VOTAÇÃO : MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1359/304
DATA DO
JULGAMENTO: 05.10.2000
EMENTA
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PROVA TESTEMUNHAL. RESTRIÇÃO AOS CASOS DE EXTREMA NECESSIDADE. ENTENDIMENTO:
- A PROVA TESTEMUNHAL PODE FICAR RESERVADA PARA OCASIÃO OPORTUNA, POIS A PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA NEM SEMPRE É URGENTE DEVENDO SER RESTRINGIDA AOS CASOS DE EXTREMA NECESSIDADE.
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