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Artigos

Jur. ementada 1191/2001: Processo penal. Produção antecipada de prova. Prova testemunhal. Restrição aos casos de extrema necessidade.

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TACRIM 1ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 371092/1 RELATOR : SILVEIRA LIMA VOTAÇÃO : MAIORIA DE VOTOS ROLO/FLASH: 1359/304 DATA DO JULGAMENTO: 05.10.2000 EMENTA - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PROVA TESTEMUNHAL. RESTRIÇÃO AOS CASOS DE EXTREMA NECESSIDADE. ENTENDIMENTO: - A PROVA TESTEMUNHAL PODE FICAR RESERVADA PARA OCASIÃO OPORTUNA, POIS A PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA NEM SEMPRE É URGENTE DEVENDO SER RESTRINGIDA AOS CASOS DE EXTREMA NECESSIDADE.


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