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Jur. ementada 1190/2001: Processo penal. Produção antecipada de prova. Pedido sem fundamentação. Indeferimento. Necessidade. Violação do art. 93, X, da Constituição Federal. Ocorrência.
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TACRIM 1ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 371092/1
RELATOR : SILVEIRA LIMA
VOTAÇÃO : MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1359/304
DATA DO
JULGAMENTO: 05.10.2000
EMENTA
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PEDIDO SEM FUNDAMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 93, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA:
- DEVE SER INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA, REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO SUCINTO, SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO, POIS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 93, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO QUE SE REFERE À OBRIGATORIEDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO JURÍDICO.
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