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Jur. ementada 1189/2001: Processo penal. Nulidade. Ausência do réu preso à audiência deprecada. Inocorrência. Prova do efetivo prejuízo. Necessidade.
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TACRIM 1ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 371496-2
RELATOR : EDUARDO GOULART
VOTAÇÃO : MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1359/027
DATA DO
JULGAMENTO: 05.10.2000
EMENTA
- NULIDADE. AUSÊNCIA DO RÉU PRESO À AUDIÊNCIA DEPRECADA. INOCORRÊNCIA. PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. NECESSIDADE:
- A AUSÊNCIA DE RÉU PRESO, À AUDIÊNCIA DEPRECADA, PARA O DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS, NÃO SE CONSTITUI EM NULIDADE ABSOLUTA CUMPRINDO, ÀQUELE QUE A LEVANTA, A PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO DAÍ DECORRENTE, CONFORME JÁ SE DECIDIRAM, TAMBÉM, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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