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Jur. ementada 1187/2001: Processo penal. Inquérito policial. Mera instauração. Ilegalidade. Inocorrência.

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TACRIM 2ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 370962/1 RELATOR : RICARDO TUCUNDUVA VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1359/026 DATA DO JULGAMENTO: 05.10.2000 EMENTA - INQUÉRITO POLICIAL. MERA INSTAURAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA: - SE O SIMPLES INDICIAMENTO EM INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL, A SUA MERA INSTAURAÇÃO NÃO PODE CONSTITUIR ILEGALIDADE, ATÉ PORQUE NÃO HÁ OUTRA FORMA DE SE CHEGAR À VERDADE DOS FATOS, OU SEJA, NÃO HÁ OUTRA MANEIRA DE SE AVALIAR SE O ACUSADO PARTICIPOU OU NÃO DO DELITO QUE LHE É ATRIBUÍDO.


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