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Jur. ementada 1182/2001: Processo penal. Sequestro de bens. Concessão. Recurso de apelação.

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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO N° 2000.72.01.004758-5/SC (DJU 02.05.2001, SEÇÃO 2, P. 370) RELATOR : JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO RECORRENTE: N.M.O. : A.O. : N.M.O. ADVOGADO : EUCY JOSE PIRATH E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ EMENTA PROCESSO PENAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA. SEQÜESTRO DE BENS. CONCESSÃO. RECURSO. A decisão que decreta o seqüestro de bens é passível de recurso. Apresentando caráter de definitividade, pode ser atacada por apelação (CPP, art. 593, II). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4° Região, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, voto e noto taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 08 de março de 2001.


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