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Jur. ementada 1182/2001: Processo penal. Sequestro de bens. Concessão. Recurso de apelação.
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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO N° 2000.72.01.004758-5/SC (DJU 02.05.2001, SEÇÃO 2, P. 370)
RELATOR : JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
RECORRENTE: N.M.O.
: A.O.
: N.M.O.
ADVOGADO : EUCY JOSE PIRATH E OUTROS
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMENTA
PROCESSO PENAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA. SEQÜESTRO DE BENS. CONCESSÃO. RECURSO.
A decisão que decreta o seqüestro de bens é passível de recurso. Apresentando caráter de definitividade, pode ser atacada por apelação (CPP, art. 593, II).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4° Região, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, voto e noto taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de março de 2001.
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