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Jur. ementada 1179/2001: Penal. Crime ambiental. Transporte de pacas. Prévia autorização do Ibama. Atipicidade da conduta.

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TRF 4ª REGIÃO – HABEAS CORPUS Nº 2000.04.01.136862-7/SC (DJU 02.05.2001, SEÇÃO 2, P. 368) RELATORA : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR IMPETRANTE: PEDRO PAULO PAMPLONA IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL DE LAGES/SC PACIENTE : D.G. : A.J.G. EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. LEI Nº 9.605/98, ARTIGO 29. TRANSPORTE DE PACAS. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO IBAMA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. A ausência de sintonia entre a conduta descrita na inicial e o tipo penal objeto da norma incriminadora revela ausência de tipicidade, o que retira, por conseqüência, a justa causa para o processamento da ação criminal. 2. Não é criminoso o ato de transportar animais (pacas) mediante regular autorização expedida pelo IBAMA. 3. Ordem concedida, determinando o trancamento da ação penal. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conceder a ordem, determinando o imediato trancamento da ação penal instaurada contra Délcio Goudard e Antônio José Goudard, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2001.


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