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Jur. ementada 1172/2001: Processo penal. Queixa crime. Difamação. Atipicidade do fato. Trancamento da ação penal.
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STF - HABEAS CORPUS Nº 80.704-6 (DJU 27.04.2001, SEÇÃO 1, p. 62)
PROCED. : RIO DE JANEIRO
RELATOR: MIN. NELSON JOBIM
PACTE. : V.F.P.J. OU V.F.J.P.
IMPTE : V.F.P.J.
ADVDOS.: ARTHUR LAVIGNE E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO: Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para determinar o trancamento da ação penal. 2ª. Turma, 13.03.2001.
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
Se a atipicidade do fato é constatada desde logo, falta justa causa para a ação penal. A instauração de procedimento e recursos administrativos, no CREA, por arquiteto contra engenheiro, para discutir habilitação legal desse, que aquele considera incompetente (por falta de atribuição) e incapaz (por ausência de capacitação legal), não caracteriza o delito de difamação.
Habeas corpus deferido.
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