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Jur. ementada 1167/2001: Processo penal. Júri. Se as provas de acusação e defesa podem ser sopesadas, em confronto valorativo, não cabe afirmar a ocorrência, pura e simplesmente, de julgamento do tribunal popular contrário à regra legis invocada.

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STF – HABEAS CORPUS Nº 80.115-3 (DJU 27.04.2001, SEÇÃO 1, p. 61) PROCED. : SÃO PAULO RELATOR : MIN. NÉRI DA SILVEIRA PACTE. : F.J.B.P. IMPTES. : E.P.C. E OUTROS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Decisão: Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para cassar o acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 3/8 e, assim, tornar definitiva a decisão absolutória do Tribunal do Júri. Falou pelo paciente, o Dr. Eduardo Carnelós. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 23.05.2000. EMENTA Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. Paciente absolvido pelo Tribunal do Júri. 3. Decisão anulada pelo Tribunal de Justiça, porque a teve como manifestamente contrária à prova dos autos. 4. HC nº 70.401 deferido pela 2ª Turma desta Corte, em 1º.3.1994, para anular o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando que nova decisão fosse proferida. 5. Cabe, aqui, verificar os termos do acórdão relativo ao segundo julgamento da apelação do Ministério Público pelo Tribunal de Justiça do Estado, que, enfrentando as razões da defesa, proveu o recurso para mandar o réu a novo julgamento. 6. Inadmissível a cassação da decisão do Júri, com base no art. 593, III, letra d, do CPP, a partir da fundamentação do acórdão. 7. Se as provas de acusação e defesa podem ser sopesadas, em confronto valorativo, não cabe afirmar a ocorrência, pura e simplesmente, de julgamento do tribunal popular contrário à regra legis invocada, mas, apenas, seria possível asseverar que, numa visão técnica da prova dos autos, a prova da acusação seria preferível à da defesa. Tal juízo formulável no julgamento de instâncias ordinárias comuns, não é, todavia, plausível diante de decisão de tribunal popular, em que o convencimento dos jurados se compõe segundo parâmetros distintos dos em que se situa o julgamento do magistrado profissional. 8. Habeas corpus deferido para cassar o acórdão, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação Criminal nº 136.149-3/8 e, assim, tornar definitiva a decisão absolutória do Tribunal do Júri.


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