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Jur. ementada 1165/2001: Processo penal. Pedido alternativo não examinado. Sentença citra petita. Nulidade.

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STF - HABEAS CORPUS Nº 77.824-8 (DJU 27.04.2001, SEÇÃO 1, p. 60) PROCED. : SÃO PAULO RELATOR: MIN. NELSON JOBIM PACTE. : H.C. IMPTE. : S.G.S. COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Decisão: Por maioria, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, para anular o acórdão e a sentença e determinar que novo julgamento se realize; examinando-se todas as teses que a defesa formulou, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deferia o habeas corpus em maior extensão, inclusive determinando a expedição de alvará de sultura. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 11.12.98. EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. PEDIDO ALTERNATIVO NÃO EXAMINADO. SENTENÇA CITRA PETITA. A sentença que não enfrenta pedido de desclassificação formulado pela defesa, ofende a CF, art. 93, IX. É citra petita. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida em parte, para anular a sentença e o acórdão, determinando que outra sentença seja proferida com análise das teses em sua totalidade.


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