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Jur. ementada 1162/2001: Penal. Lei de armas. Art. 10, "caput", da Lei no. 9437/97. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Intenção do agente. Irrelevência.

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TACRIM 15ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1214329/7 RELATOR : VIDAL DE CASTRO VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1358/329 DATA DO JULGAMENTO: 05.10.2000 EMENTA - LEI DE ARMAS. ART. 10, "CAPUT", DA LEI Nº 9437/97. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. INTENÇÃO DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA: - O DELITO PREVISTO NO ART. 10, "CAPUT", DA LEI Nº 9437/97, É CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO, PUNINDO-SE O SIMPLES PORTE DE ARMA, SENDO DISPENSÁVEL INDAGAR-SE A INTENÇÃO DO AGENTE, POIS O LEGISLADOR PRETENDEU PROTEGER A VIDA, A INCOLUMIDADE FÍSICA E A SAÚDE DOS CIDADÃOS, EVITANDO QUE PESSOAS DESPREPARADAS ANDEM ARMADAS.


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