INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1158/2001: Penal. Furtos na sua forma mais simples e qualificado pelo concurso de pessoas. Delitos cometidos em curto lapso de tempo (10 dias). Reconhecimento da figura do crime continuado.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.023324-2, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 19.12.2000) RELATOR : DES. MAURÍLIO MOREIRA LEITE JUIZ(A) : MARCO AURÉLIO GHISI MACHADO APTE. : M.S.C. ADVOGADO: ARISTO MANOEL PEREIRA APDO. : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR PROMOTOR: RICARDO LUÍS DELL'AGNOLO INTERES. : R.G.F. DECISÃO: por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a figura do crime continuado, fixando a pena em 2 anos e 11 meses de reclusão, mais 24 dias-multa. Custas legais. EMENTA Crime contra o patrimônio. Furtos na sua forma simples e qualificado pelo concurso de pessoas. Autoria e materialidade comprovadas. Concurso material. Afastamento. Delitos cometidos em curto lapso de tempo (10 dias). Reconhecimento da figura do crime continuado. Adequação da pena e do regime prisional.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040