Artigos
Jur. ementada 1158/2001: Penal. Furtos na sua forma mais simples e qualificado pelo concurso de pessoas. Delitos cometidos em curto lapso de tempo (10 dias). Reconhecimento da figura do crime continuado.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.023324-2, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 19.12.2000)
RELATOR : DES. MAURÍLIO MOREIRA LEITE
JUIZ(A) : MARCO AURÉLIO GHISI MACHADO
APTE. : M.S.C.
ADVOGADO: ARISTO MANOEL PEREIRA
APDO. : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: RICARDO LUÍS DELL'AGNOLO
INTERES. : R.G.F.
DECISÃO: por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a figura do crime continuado, fixando a pena em 2 anos e 11 meses de reclusão, mais 24 dias-multa. Custas legais.
EMENTA
Crime contra o patrimônio. Furtos na sua forma simples e qualificado pelo concurso de pessoas. Autoria e materialidade comprovadas. Concurso material. Afastamento. Delitos cometidos em curto lapso de tempo (10 dias). Reconhecimento da figura do crime continuado. Adequação da pena e do regime prisional.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário