Artigos
Jur. ementada 1157/2001: Penal. Arma de fogo. Posse ilegal de três armas de fogo. Concurso formal não ocorrente.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.018082-3, DE ANITA GARIBALDI (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 19.12.2000)
RELATOR : DES. MAURÍLIO MOREIRA LEITE
JUIZ(A) : GERALDO CORRÊA BASTOS
APTE. : E.C.D.
ADVOGADO: JUSCELINO DE MATTOS
APDO. : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: FABRÍCIO NUNES
INTERES. : C.F.O.
DECISÃO: por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso para, mantida a condenação, afastar a concurso formal e suspender os efeitos do presente acórdão, a fim de possibilitar o oferecimento da proposta de suspensão do processo, nos termos do artigo 89, da Lei n. 9.099/95. Custas legais.
EMENTA
Apelação criminal. Posse ilegal de três armas de fogo. Réu que mantinha armas em sua residência e no seu local de trabalho. Conduta única. Concurso formal não ocorrente. Afastamento. Suspensão condicional do processo. Pressuposto objetivo, pena mínima não superior a um ano, agora preenchido. Sobrestamento dos efeitos do acórdão para oportunizar ao representante do Ministério Público, oferecimento da proposta do sursis processual, nos termos do artigo 89, da Lei n. 9.099/95.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário