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Jur. ementada 1157/2001: Penal. Arma de fogo. Posse ilegal de três armas de fogo. Concurso formal não ocorrente.

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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.018082-3, DE ANITA GARIBALDI (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 19.12.2000) RELATOR : DES. MAURÍLIO MOREIRA LEITE JUIZ(A) : GERALDO CORRÊA BASTOS APTE. : E.C.D. ADVOGADO: JUSCELINO DE MATTOS APDO. : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR PROMOTOR: FABRÍCIO NUNES INTERES. : C.F.O. DECISÃO: por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso para, mantida a condenação, afastar a concurso formal e suspender os efeitos do presente acórdão, a fim de possibilitar o oferecimento da proposta de suspensão do processo, nos termos do artigo 89, da Lei n. 9.099/95. Custas legais. EMENTA Apelação criminal. Posse ilegal de três armas de fogo. Réu que mantinha armas em sua residência e no seu local de trabalho. Conduta única. Concurso formal não ocorrente. Afastamento. Suspensão condicional do processo. Pressuposto objetivo, pena mínima não superior a um ano, agora preenchido. Sobrestamento dos efeitos do acórdão para oportunizar ao representante do Ministério Público, oferecimento da proposta do sursis processual, nos termos do artigo 89, da Lei n. 9.099/95.


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