INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2823/2002: Penal. Delito de usura. Empréstimos particulares. Não caracterização de crime financeiro. Crime contra a economia popular.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 219.996 - RS (1999/0054968-6) (DJU 04.02.02, SEÇÃO 1, P. 453, J. 04.10.01)

RELATOR: MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: A.C.E.
RECORRIDO: D.P.
ADVOGADO: OSCAR CANSAN
RECORRIDO: F.J.S.
ADVOGADO: USIANE MARQUES PIRES

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NÃO CARACTERIZADO. PESSOA FÍSICA. EMPRÉSTIMOS. RECURSOS PARTICULARES. NECESSIDADE DE COMBINAÇÃO DOS ARTS. 1º E 16 DA LEI 7.492/86. USURA. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
Os recorridos não teriam, efetivamente, praticado atos de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros (art. 1° da Lei 7492/86), não havendo falar-se, assim; em incidência ao art.16 da mesma lei. Necessidade de combinação de ambos.
Empréstimos efetuados com recursos próprios, a juros exorbitantes – usura. Precedentes. Recurso desprovido.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040