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Jur. Ementada 2758/2002: Processo penal. Ec 35/2001: Prejudicialidade Da Licença Prévia.

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STF - EC 35/2001: PREJUDICIALIDADE DA LICENÇA PRÉVIA (INFORMATIVO Nº 257, 18 A 22.02.02, J. 18.02.02)

Tendo em conta que com a superveniência da EC 35/2001 ficou eliminada a exigência de licença prévia da Casa respectiva para instauração de processos contra membros do Congresso Nacional por fatos não cobertos pela imunidade material, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, e dando pela aplicabilidade imediata da referida norma aos casos pendentes, declarou prejudicado o pedido de licença prévia para o prosseguimento de ação penal proposta contra deputado federal e, em conseqüência, determinou o término da suspensão do curso da prescrição dos fatos a ele imputados, a partir da publicação da mencionada Emenda. O Tribunal declarou, ainda, a validade do oferecimento da denúncia e da notificação para defesa prévia, praticados anteriormente à posse do indiciado no cargo de deputado federal pelo juízo então competente (art. 53, § 3º, da CF, com a redação dada pela EC 35/2001: \"Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação.\"). INQ (QO) 1.566-AC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 18.2.2002. (INQ-1566)



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