INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2429/2001: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa (CADH,art. 8º). Acusado preso há 1 ano e 6 meses sem instrução encerrada. Constrangimento caracterizado.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - HABEAS CORPUS N° 11.339 - PA (1999/0107514-9) (DJU 08.10.041, SEÇÃO 1, P. 249, J. 16.12.01)

RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: C.A.A.
IMPETRADO: CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
PACIENTE: M.S.S.N. (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CARACTERIZAÇÃO.
1. A prisão cautelar, que se prolonga a 1 ano e 6 meses, sem que se obtenha a conclusão da instrução criminal, caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando a demora se oferece injustificada e atribuível ao Juízo.
2. Ordem concedida.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040