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STJ - HABEAS CORPUS N° 11.339 - PA (1999/0107514-9) (DJU 08.10.041, SEÇÃO 1, P. 249, J. 16.12.01)
RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: C.A.A.
IMPETRADO: CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
PACIENTE: M.S.S.N. (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CARACTERIZAÇÃO.
1. A prisão cautelar, que se prolonga a 1 ano e 6 meses, sem que se obtenha a conclusão da instrução criminal, caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando a demora se oferece injustificada e atribuível ao Juízo.
2. Ordem concedida.
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