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Jur. ementada 2422/2001: Penal. Pena substitutiva (CP, art. 44). Tráfico de entorpecente. Necessidade de exame da matéria.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 17.238 - PE (2001/0078327-8) (DJU 08.10.01, SEÇÃO 1, P. 234, J. 28.08.01)

RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP
IMPETRANTE: C.A.A.
IMPETRADO: SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
PACIENTE: E.L.U. (PRESO)

EMENTA

CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 9.714/98. NECESSIDADE DE EXAME PELO TRIBUNAL A QUO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. Como a lei n° 9714/91 veio a lume quando tramitava recurso de apelação perante o Tribunal a quo, aquela Corte deveria ter se manifestado sobre a aplicação, ou não, da indigitada substituição de penas o que deve ser permitido, se ainda não ocorrido o trânsito em julgado daquela decisão. Precedentes.
II. Ordem parcialmente concedida para que o Tribunal de origem examine se é o caso de aplicação da Lei n° 9.714/98 na condenação do ora paciente.



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