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Jur. ementada 3037/2002: Processo penal. Sentença (CPP, art. 381). Não manifestação sobre ponto relevante da defesa. Nulidade.
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TRF 4ª REGIÃO – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.070115-1/RS (DJU 06.02.02, SEÇÃO 2, P. 1109, J. 23.10.01)
RELATOR : DES. FEDERAL JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA
APELANTE : G.J.S.
: F.R.M.
: J.C.P.S.
ADVOGADO: JANIA CELINGA
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: LUIS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
EMENTA
PENAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 95; "D"; DA LEI 8.212/91. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA NÃO SE MANIFESTOU SOBRE QUESTÃO FUNDAMENTAL DA DEFESA.
A douta sentença não se manifestou a respeito da documentação juntada, onde há elementos que apontam para uma ausência de dolo dos réus, em virtude de que teriam sido mantidos em erro por seu contador, que era o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados, devendo a mesma ser anulada.
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