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Jur. ementada 3044/2002: Penal. Prisão civil. Lei 8.866/94. Ofensa ao princípio do contraditório. Inviabilidade da prisão.
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TRF 1ª REGIÃO - HABEAS-CORPUS Nº 2001.01.00.046404-5/MT (DJU 08.02.02, SEÇÃO 2, P. 59, J. 18.12.01)
PROC. NA ORIGEM: 1998.36.00.006775-0
RELATOR : JUIZ LUCIANO TOLENTINO AMARAL
IMPETRANTE : R.C.M.V.
IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA – MT
PACIENTE : G.L.Z.
PACIENTE : L.A.Z.
PACIENTE : G.Z.
EMENTA
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL (DEPOSITÁRIO INFIEL): LEI Nº 8.866/94 - FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PACIENTES NÃO CHAMADOS A COMPOR A LIDE NA AÇÃO DE DEPÓSITO - IMPOSSIBILIADE DA PRISÃO: OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA - PRECEDENTES DO TRF1 - ORDEM CONCEDIDA.
1. Com a suspensão da eficácia dos §§ 2. e 3. do art. 4. da Lei n. 8.866/94 pelo STF na ADIn 1.055- 7, a prisão civil na ação de depósito somente pode ser decretada na sentença daquela ação, como prevista no art. 7º da mesma lei, de que o mesmo STF suspendeu apenas as expressões "ou empregados" (caput) e "e empregados"
(parágrafo único), afastando, assim, a incidência da norma sobre meros empregados".
2. O fato de os pacientes não terem sido citados para a ação de depósito em nome próprio, como litisconsortes passivos necessários acarreta que eles são terceiros estranhos à lide e por ela não pode ser atingidos, em face da inobservância aos princípios constitucional do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
3. Habeas Corpus concedido para desconstituir a ordem de prisão dos pacientes.
4. Peças liberadas pelo Relator em 18 DEZ 2001 para publicação do acórdão.
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