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Jur. ementada 3131/2002: Processo penal. Réu inimputável. Sentença absolutória e aplicação de medida de segurança sem a observância do devido processo legal. Nulidade.

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TRF 5ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 1305 PB (2001.05.00.031938-2) (DJU 22.03.02, SEÇÃO 2, P. 690, J. 21.08.01) RELATOR : DES. FED. LÁZARO GUIMARÃES
IMPETRANTE: R.P.S.
IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA - PB
PACIENTE : M.J.B. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LAUDO PERICIAL. DOENÇA MENTAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Constatado o comportamento incomum do réu durante audiência e realizada perícia específica, com laudo positivo para doença mental, é defeso ao Juiz, de pronto, absolver por inimputável ou impor medida de segurança ao réu.
2. Assim ocorrendo, ausente a nomeação de curador e interrompida a instrução criminal, caracterizado está o constrangimento ilegal.
3. Ordem de habeas corpus concedido.


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