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Jur. ementada 3196/2002: Processo penal. Competência. Inquérito contra procurador do trabalho. Competência do STJ.
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TRF 5ª REGIÃO - INQ Nº 588 – PE (2001.05.99.000828-5) (DJU 25.04.02, SEÇÃO 2, P. 644,J. 06.02.02)
AUTOR : JUSTIÇA PÚBLICA
INDICIADO: A.S.J.
RELATOR : DES. FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. QUESTÃO DE ORDEM. PROCURADOR DO TRABALHO. PRERROGATIVA DE FORO. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL.
1. Nos termos do art. 105, I, "a", da Constituição Federal, compete ao eg. STJ processar e julgar os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunal.
2. Hipótese em que o indiciado integra o Ministério Publico do Trabalho, ao qual compete atuar junto aos Tribunais Trabalhistas. Inteligência do art. 83, VII, LC 75/93.
3. Incompetência desta egrégia Corte declarada.
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