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Jur. ementada 3151/2002: Penal. Tráfico de entorpecente. Crime hediondo. Confisco de bens. O bem só pode ser confiscado quando usado permanentemente no tráfico.

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STJ - Tráfico. Substituição. Pena. Confisco. Bem.
A Lei dos Crimes Hediondos, porque faz os delitos de que cuida incompatíveis com as penas restritivas de direitos, exclui a incidência da Lei n. 9.714/1998, modificativa da parte geral do Código Penal, por força do art. 12 do CP. Quanto ao art. 34 da Lei n. 6.368/1976, com redação dada pela Lei n. 9.804/1999, a Turma entendeu que o dispositivo é claro ao determinar, como requisito necessário ao confisco de instrumentos ou objetos, sua utilização para a prática do crime, de maneira permanente. É insuficiente para que se proceda o recolhimento do bem que o mesmo tenha sido eventualmente utilizado na prática do crime. Resp 407.46.1-MG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 18/6/2002.


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