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Artigos

Jurisprudência: STJ - Processo penal. Direito de apelar em liberdade (CPP, art. 594). Crime hediondo. Necessidade de decisão fundamentada.

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STJ – HABEAS CORPUS Nº 18.369 – MS (DJU 29.04.02, SEÇÃO 1, P. 265, J. 09.04.02)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: L.D.M.
IMPETRADO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE : D.S.D.A.

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO.
Nos chamados crimes hediondos, assim como nos a ele equiparados, tanto a decisão que concede como a que nega o benefício de apelar em liberdade deve ser concretamente fundamentada, mormente em se tratando de réu primário e com bons antecedentes. (precedentes.)
Ordem concedida.



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