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Jur. ementada 2995/2002: Processo penal. Investigação preliminar. Inquérito policial. Trancamento por meio de habeas corpus. Impossibilidade.

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TRF 3ª REGIÃO - PROC. 2001.03.00.03920-7 (DJU 05.02.02, SEÇÃO 2, P. 664, J. 04.12.01) ORIG. : 9701051823 / SP
IMPTE : C.A.C.
IMPTE : I.W.
PACTE : G.M.M.
ADV : CARLOS ALBERTO CASSEB
IMPDO : JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA CRIMINAL SÃO PAULO / SP
RELATOR: DES.FED. RAMZA TARTUCE / QUINTA TURMA EMENTA HABEAS CORPUS - INDICIAMENTO EM INQUÉRITO POLICIAL -CONSTRANGIMENTO ILEGAL -TRANCAMENTO DO INQUÉRITO - POSSIBILIDADE EM HC - PREVENÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA - DUPLICIDADE DE INVESTIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFIRMÁ-LA. ORDEM DENEGADA.
1. À ausência de prova e não constando doS registros deste Tribunal que E. Primeira Turma desta Corte Regional conheceu, primeiro, da matéria, rejeita-se a argüição de prevenção.
2. Embora o simples indiciamento em inquérito policial não constitua constrangimento ilegal (precedentes do STF), é possível trancar o inquérito policial, se instaurado para apurar fato atípico oU infração que manifestamente o indiciado não pode ter cometido.
3. À ausência de dados concretos no sentido de que o paciente está sendo duplamente investigado pelo mesmo fato, descabe conceder a ordem para trancar o inquérito policial.
4. Os documentos relativos à carta precatória, expedida em inquérito policial instaurado pela Policial Federal de Foz do Iguaçu, tendo como objeto a mesma operação financeira, faz expressa referência à pessoa do beneficiário da transação, não se podendo afIrmar, por isso, que o paciente está sendo duas vezes investigado por um mesmo fato.
5. Emanada do Poder Judiciário, como se presume da prova produzida, tem-se por legítima a ordem de quebra do sigilo bancário e fiscal do paciente. V6. E se ao pedido não foi anexada a respectiva cópia, não há como afirmar que a mesma não preenche o requisito de validade, insculpido no art. 93, IX, da Constituição Federal.
7. Ordem denegada.


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