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Jur. ementada 2984/2002: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa (CADH, art. 8º). Sete meses sem ouvir as testemunhas. Constrangimento.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 17.180 - PE (2001/0075300-1) (DJU 11.03.02, SEÇÃO 1, P. 282, J. 18.09.01)
RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI
IMPETRANTE: R.B.
IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE OURICURI - PE
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE : B.M.S.
EMENTA
PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO ACÚMULO DE SERVIÇO NA COMARCA DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO DEMONSTRADO.
1. Constatado o excesso de prazo na conclusão do processo de réu preso, cujas testemunhas de acusação ainda não tinham sido ouvidas após sete meses do flagrante, sem que se identifique qualquer complexidade na ação, mostra-se evidente o constrangimento ilegal.
2. Habeas corpus concedido.
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