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Jur. ementada 2971/2002: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa. Excesso provocado pela defesa. Ausência de constrangimento ilegal.

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STF - EXCESSO DE PRAZO E INTERESSE DA DEFESA (INFORMATIVO Nº 266, 29.04 A 03.05.02) Considerando que o excesso de prazo na instrução criminal estaria sendo provocado, na espécie, para o atendimento de pedido de interesse da própria defesa — espera pelo retorno das cartas precatórias referentes à oitiva de testemunhas da defesa residentes fora da comarca —, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia a revogação da prisão preventiva decretada contra o paciente por constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo. Salientou-se, ainda, que a defesa sequer requerera o andamento do feito, insistindo no cumprimento das precatórias. HC 81.634-PR, rel. Min. Nelson Jobim, 30.4.2002.(HC-81634)


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