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Jur. ementada 3114/2002: Penal. Tráfico de entorpecente (Lei 6.368/76). Incidência do aumento do art. 18, I. Impossibilidade.

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TRF 2ª REGIÃO - V - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.02.01.039839-5 (DJU 22.03.02, SEÇÃO 2, P. 257, J. 10.09.01) RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CARREIRA ALVIM
APELANTE : L.A.R.S. RÉU PRESO
ADVOGADO: ELIZA FERREIRA DOS SANTOS
APELADO : JUSTIÇA PÚBLICA
ORIGEM : OITAVA VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO (9900481909) EMENTA PENAL - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES.
I - A norma do inciso I, do art. 18, da Lei 6.368/76, não pode ser aplicada cumulativamente com a do art. 12 porque neste já está prevista a modalidade de incriminação correspondente ao aumento da pena.
II - Ao prever o art. 12 a conduta de exportar, já considerou a incriminação do tráfico para o exterior.
III - Apelo parcialmente provido.


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