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Jur. ementada 3136/2002: Processo penal. Falsificação de guias de arrecadação pro INSS. Ausência de lesão à união. Competência da justiça estadual.

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TRF 3ª REGIÃO – PROC. 97.03.075484-8 (DJU 20.03.02, SEÇÃO 2, P. 895, J. 05.02.02) ORIG. : 9306005768 / SP
RECTE : JUSTIÇA PÚBLICA
RECDO : A.Q.
ADV : PAULO PEREIRA DE AGUIAR
RECDO : F.B.S.
ADV : PAULO FRANCO
RELATOR: JUIZ CONV. SOUZA RIBEIRO / SEGUNDA TURMA EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE LESÃO OU PREJUÍZO A BEM PÚBLICO DO INSS.
I - No caso dos autos o que houve foi apenas a falsificação das autenticações bancárias nas guias de recolhimento de contribuições previdenciárias (DARPs), cujo lesado foi um dos co-réus, hipótese de estelionato entre particulares, sem qualquer lesão a bem, interesse ou serViço do INSS, competindo, pois, à Justiça Estadual processar e julgar a presente ação penal (Súmula 107 do Superior Tribunal de Justiça).
II - Recurso improvido.


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