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Jur. ementada 3200/2002: Processo penal. Prisão. Mandado enviado por fax (CPP, art. 289). Possibilidade.

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TRF 1ª REGIÃO – PROCESSO NA ORIGEM 2001.09.00.002450-1 (DJU 26.04.02, SEÇÃO 2, P. 89, J. 20.03.02) RELATOR (A) : JUÍZA MÔNICA SIFUENTES (CONVOCADA)
PARTE AUTORA: L.C.C.
PARTE AUTORA: A.L.S.L.
PARTE RE : JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA - PA
PACIENTE : M.J.S.S.
RECORRENTE : JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA – PA EX-OFFICIO EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORDEM DE PRISÃO ENVIADA POR FAX. CUMPRIMENTO POR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. POSSIBILIDADE.
I - Correto o habeas corpus dirigido contra o Delegado da Polícia Federal, que efetuou a prisão, quando a impetração é somente motivada pela sua nulidade, em virtude da ausência do encaminhamento por Carta precatória.
II - É prescindível a carta precatória na situação prevista rio parágrafo único do art. 289 do CPP. Validade da prisão efetuada com base em cópia do mandado de prisão transmitida via fax.
III - Remessa oficial provida, para cassar a decisão concessiva da ordem.


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