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Jur. ementada 3043/2002: Processo penal. Tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 12). Uso de aeronave. Município que não tem vara federal. Competência do juiz estadual local.

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TRF 1ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2001.01.00.046262-0/MT (DJU 08.02.02, SEÇÃO 2, P. 59, J. 18.12.01) RELATOR : JUIZ OLINDO MENEZES
IMPETRANTE: A.N.F.
IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 5. VARA - MT
PACIENTE : E.C. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. COMPETÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE AERONAVE.
1. O processo e julgamento do crime de tráfico internacional de entorpecentes deve ser julgado pela justiça estadual, se tiver sido praticado em município que não seja sede de vara federal (Lei n° 6.368n6 -art. 27), mesmo que o agente, na sua execução, faça utilização de aeronave.
2. Concessão da ordem de habeas corpus.


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