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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Apelação (CPP, art. 593). Conflito de vontades entre acusado e defensor. Prevalece a vontade do último.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 18.393 - SP (2001/0108425-3) (DJU 29.04.02, SEÇÃO 1, P. 265, J. 13.03.02)

RELATOR : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
IMPETRANTE: RENATA CAPASSO FLORIANO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : E.A.P. (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. CONFLITO DE VONTADES QUE DESISTIU DO RECURSO. E A DEFESA TÉCNICA QUE O INTERPÔS.
"Existindo divergência quanto à interposição de recurso entre o acusado e o seu defensor, prevalece a vontade do último, posto tratar-se de profissional preparado tecnicamente, com melhor domínio sobre a questão jurídica, com mais experiência e condições para decidir sobre a conveniência ou não da impugnação" (HC nº 15007, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ de 22/l012001).
Ordem concedida, determinando que o Tribunal a quo proceda a novo julgamento da apelação nº 1255505/8, examinando o mérito da questão como entender de direito.



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